Compete à Secretaria:
A direção superior do Poder executivo é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
Parágrafo Único – O planejamento das atividade do Governo e da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
• Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
• Plano Diretor;
• Plano Plurianual;
• Diretrizes Orçamentárias;
• Orçamento Anual;
• Planos e Programas Setoriais.
* Obs.: Horário de funcionamento das 08:00 às 11:00 da manhã e da 13:00 às 17:00 da tarde, nos dias úteis.